Language of document :

Acórdão do Tribunal Geral de 7 de outubro de 2015 – Atlantic Multipower Germany/IHMI – Nutrichem Diät + Pharma (NOxtreme)

(Processo T-186/14) 1

[«Marca comunitária – Processo de declaração de nulidade – Marca nominativa comunitária NOxtreme – Marcas comunitária e nacional figurativas anteriores X-TREME – Motivos relativos de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n° 207/2009 – Uso sério da marca anterior – Artigo 43.°, n.os  2 e 3, do Regulamento n° 207/2009 – Artigo 15.°, n.° 2, do Regulamento n° 207/2009»]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Atlantic Multipower Germany GmbH & Co. OHG (Hamburgo, Alemanha) (representante: W. Berlit, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Schifko, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Nutrichem Diät + Pharma GmbH (Roth, Alemanha) (representantes: D. Jochim e R. Egerer, advogados)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 29 de janeiro de 2014 (processo R 764/2013 4), relativo a processo de declaração de nulidade entre Atlantic Multipower Germany GmbH & Co. OHG e Nutrichem Diät + Pharma GmbH.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

2)    A Atlantic Multipower Germany GmbH & Co. OHG é condenada nas despesas.

____________

1 JO C 142 de 12.5.2014.