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Acórdão do Tribunal Geral de 7 de outubro de 2015 – Sonova Holding / IHMI (Flex)

(Processo T-187/14) 1

[«Marca comunitária – Marca nominativa comunitária FLEX – Motivos absolutos de recusa – Caráter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), e artigo 7.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 207/2009»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Sonova Holding AG (Stäfa, Suíça) (representante: C. Hawkes, solicitor)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: L. Rampini, agente)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 12 de dezembro de 2013 (processo R 357/2013-2), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo FLEX como marca comunitária.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Sonova Holding AG é condenada nas despesas.

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1     JO C 151, de 19.5.2014.