Language of document :

Acórdão do Tribunal Geral de 23 de setembro de 2014 – Mikhalchanka/Conselho

(Processos apensos T-196/11 e T-542/12)1

(«Política externa e de segurança comum – Medidas restritivas contra a Bielorrússia – Congelamento de fundos e de recursos económicos – Restrições à entrada e à passagem em trânsito no território da União – Inclusão e manutenção do nome do recorrente na lista das pessoas abrangidas – Jornalista – Recurso de anulação – Prazo de recurso – Inadmissibilidade parcial – Direitos da defesa – Dever de fundamentação – Erro de apreciação»)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Aliaksei Mikhalchanka (Minsk, Bielorrússia) (representante: M. Michalauskas, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: no processo T-196/11, F. Naert e M.-M. Joséphides e, no processo T-542/12, F. Naert e J.-P. Hix, agentes)

Objeto

Pedido de anulação, por um lado, da Decisão 2011/69/PESC do Conselho, de 31 de janeiro de 2011, que altera a Decisão 2010/639/PESC do Conselho respeitante à adoção de medidas restritivas contra alguns altos funcionários da Bielorrússia (JO L 28, p. 40), do Regulamento de Execução (UE) n.° 84/2011 do Conselho, de 31 de janeiro de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.° 765/2006 que impõe medidas restritivas contra o Presidente Lukashenko e alguns funcionários da Bielorrússia (JO L 28, p. 17), da Decisão de Execução 2011/174/PESC do Conselho, de 21 de março de 2011, que dá execução à Decisão 2010/639/PESC respeitante à adoção de medidas restritivas contra alguns altos funcionários da Bielorrússia (JO L 76, p. 72), do Regulamento de Execução n.° 271/2011 do Conselho, de 21 de março de 2011, que dá execução ao n.° 1 do artigo 8.°-A do Regulamento n.° 765/2006 que impõe medidas restritivas contra o Presidente Lukashenko e alguns funcionários da Bielorrússia (JO L 76, p. 13), e, por outro lado, da Decisão 2012/642/PESC do Conselho, de 15 de outubro de 2012, relativa à adoção de medidas restritivas contra a Bielorrússia (JO L 285, p. 1), do Regulamento (UE) n.° 1014/2012 do Conselho, de 6 de novembro de 2012, que altera o Regulamento (CE) n.° 765/2006 que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia (JO L 307, p. 1), e do Regulamento de Execução (UE) n.° 1017/2012 do Conselho, de 6 de novembro de 2012, que dá execução ao artigo 8.°-A, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 765/2006 que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia (JO L 307, p. 7), na parte em que cada um destes atos diz respeito ao recorrente.

Dispositivo

São anulados, na parte em que dizem respeito a A. Mikhalchanka:

-    a Decisão 2011/69/PESC do Conselho, de 31 de janeiro de 2011, que altera a Decisão 2010/639/PESC do Conselho respeitante à adoção de medidas restritivas contra alguns altos funcionários da Bielorrússia;

-    a Decisão de Execução 2011/174/PESC do Conselho, de 21 de março de 2011, que dá execução à Decisão 2010/639/PESC respeitante à adoção de medidas restritivas contra alguns altos funcionários da Bielorrússia    ;

-    o Regulamento de Execução n.° 271/2011 do Conselho, de 21 de março de 2011, que dá execução ao n.° 1 do artigo 8.°-A do Regulamento n.° 765/2006 que impõe medidas restritivas contra o Presidente Lukashenko e alguns funcionários da Bielorrússia;

-    a Decisão 2012/642/PESC do Conselho, de 15 de outubro de 2012, relativa à adoção de medidas restritivas contra a Bielorrússia;

-    o Regulamento de Execução (UE) n.° 1017/2012 do Conselho, de 6 de novembro de 2012, que dá execução ao artigo 8.° A, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 765/2006 que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia.

Não há que deferir o pedido do Conselho de que sejam mantidos os efeitos no tempo dos atos impugnados.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas por A. Mikhalchanka.

____________

____________

1 JO C 165 de 9.6.2012.