Despacho do Tribunal Geral de 14 de janeiro de 2015 – Bolívar Cerezo / IHMI – Renovalia Energy (RENOVALIA)
(Processo T-166/12)1
(«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária RENOVALIA – Marcas nominativas nacionais anteriores RENOVA ENERGY e RENOVAENERGY – Recusa parcial de registo – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Semelhança dos sinais – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 – Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico»)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Juan Bolívar Cerezo (Granada, Espanha) (representante: I. Barroso Sánchez-Lafuente, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: O. Mondéjar Ortuño, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Renovalia Energy, SA (Villarobledo, Espanha) (representante: A. Velázquez Ibáñez, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 26 de janeiro de 2012 (processo R 663/2011-1), relativa a um processo de oposição entre a Renovalia Energy, SA e Juan Bolívar Cerezo.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
J. Bolívar Cerezo é condenado nas despesas.
________________________1 JO C 194, de 30.6.2012.