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Recurso interposto em 8 de Abril de 2009 pela Comissão das Comunidades Europeias do acórdão proferido pelo Tribunal da Função Pública em 29 de Janeiro de 2009 no processo F-98/07, Petrilli/Comissão

(Processo T-143/09 P)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: D. Martin e B. Eggers, agentes)

Outra parte no processo: Nicole Petrilli (Woluwé-Saint-Étienne, Bélgica)

Pedidos da recorrente

Anulação do acórdão do Tribunal da Função Pública, de 29 de Janeiro de 2009, no processo F-98/07, Petrilli/Comissão, e

decisão de que cada uma das partes suportará as suas próprias despesas relativas à presente instância e ao Tribunal da Função Pública.

Fundamentos e principais argumentos

Através do presente recurso, a Comissão pede a anulação do acórdão do Tribunal da Função Pública (TFP), de 29 de Janeiro de 2009, proferido no processo Petrilli/Comissão, F-98/07, que anulou a decisão da Comissão, de 20 de Julho de 2007, que indeferiu o pedido de prorrogação de um contrato de agente contratual auxiliar em benefício da interessada.

Em apoio do seu recurso, a Comissão alega três fundamentos relativos:

-    ao facto de, segundo a Comissão, o TFP dever ter declarado o recurso inadmissível atendendo à circunstância de a decisão anulada não conter qualquer reexame real e aprofundado da situação pessoal da interessada;

-    a um erro jurídico, na medida em que o TFP considerou que a regra de seis anos prevista na Decisão C(2004) 1597/6, de 28 de Abril de 2004, relativa à duração máxima do recurso a pessoal não permanente nos serviços da Comissão 1 viola o artigo 88.º do Regime Aplicável aos Outros Agentes das Comunidades Europeias;

-    a um erro jurídico, na medida em que o TFP considerou que a simples ilegalidade da regra dos seis anos basta para gerar a responsabilidade extracontratual da Comissão sem verificar, além disso, se Comissão violou, de modo manifesto e grave, o seu amplo poder na apreciação do interesse do serviço ao não renovar o contrato da interessada.

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1 - Publicada nas Informações administrativas n.º 75-2004 de 24 de Junho de 2004.