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Acórdão do Tribunal Geral de 15 de dezembro de 2016 – Gul Ahmed Textile Mills/Conselho

(Processo T-199/04 RENV)1

«Dumping – Importações de roupas de cama em algodão originária do Paquistão – Interesse em agir – Abertura do inquérito – Valor normal construído – Erro manifesto de apreciação – Direitos de defesa – Dever de fundamentação – Direito a ser ouvido no âmbito de uma audição – Comparação entre o valor normal e o preço de exportação – Devolução de direitos de importação – Ajustamento – Prejuízo – Nexo de causalidade – Direito da OMC»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Gul Ahmed Textile Mills (Karachi, Paquistão) (Representantes: L. Ruessmann, advogado, e J. Beck, solicitor)

Recorrido: Conselho da União Europeia (Representantes: J.- P. Hix, agente, assistido por R. Bierwagen e C. Hipp, advogados)

Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (Representantes: J.-F. Brakeland e A. Stobiecka-Kuik, agentes)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.° TFUE que tem por objeto a anulação do Regulamento (CE) (JO 2004, L 66, p. 1), na parte em que diz respeito ao recorrente.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Gul Ahmed Textile Mills Ltd é condenada nas despesas do Conselho da União Europeia.

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.

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1 JO C 217, de 28.8.2004.