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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 17 de Dezembro de 2008 - Ryanair Ltd / Comissão

(Processo T-196/04)1

"Auxílios de Estado - Acordos celebrados pela Região da Valónia e pelo Brussels South Charleroi Airport com a companhia aérea Ryanair - Existência de uma vantagem económica - Aplicação do critério do investidor privado em economia de mercado"

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Ryanair Ltd (Dublim, Irlanda) (Representantes: inicialmente, por D. Gleeson, A. Collins, SC, V. Power e D. McCann, solicitors, posteriormente, por V. Power, D. McCann, solicitors, J. Swift, QC, J. Holmes, barrister, e G. Berrisch, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representante: N. Khan, agente)

Interveniente em apoio da recorrida : Association of European Airlines (AEA), (Representantes : S. Völcker, F. Louis e J. Heithecker, advogados)

Objecto do processo

Pedido de anulação da Decisão 2004/393/CE da Comissão, de 12 de Fevereiro de 2004, relativa às vantagens concedidas pela Região da Valónia e pelo Brussels South Charleroi Airport à companhia aérea Ryanair por ocasião da sua instalação em Charleroi (JO L 137, p. 1).

Parte decisória

A Decisão 2004/393/CE da Comissão, de 12 de Fevereiro de 2004, relativa às vantagens concedidas pela Região da Valónia e pelo Brussels South Charleroi Airport à companhia aérea Ryanair por ocasião da sua instalação em Charleroi, é anulada.

A Comissão é condenada a suportar as suas próprias despesas bem como as da Ryanair Ltd.

A Association of European Airlines (AEA) suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 228, de 11.9.2004.