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Recurso interposto em 11 de Novembro de 2008 - Atlas Transport / IHMI - Hartmann (ATLAS TRANSPORT)

(Processo T-482/08)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Atlas Transport GmbH (Düsseldorf, Alemanha) (Representantes: U. Hildebrandt, K. Schmidt-Hern e B. Weichhaus, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: A. Hartmann (Leer, Alemanha)

Pedidos da recorrente

Anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 09.09.2008 (processo n.° R 1858/2007-4), e

Condenar o IHMI nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objecto do pedido de extinção: Marca nominativa "Atlas Transport" para serviços de transporte (transporte de mercadorias) da classe 39 (marca comunitária n.° 545 681)

Titular da marca comunitária: A recorrente

Parte que pede a extinção da marca comunitária: A. Hartmann

Decisão da Divisão de Anulação: Indeferiu o pedido

Decisão da Câmara de Recurso: Concedeu provimento ao pedido de extinção

Fundamentos invocados: Violação do artigo 15.° do Regulamento (CE) n.° 40/941 e das regras 22 e 40 do Regulamento n.° 2868/952, por ter sido utilizado um critério errado para apurar o uso continuado da marca e as provas terem sido erradamente apreciadas; aplicação errada dos princípios processuais da audição das partes previsto no artigo 73.°, segundo período, do Regulamento n.° 40/94, do dever de fundamentação previsto no artigo 73.°, primeiro período, do Regulamento n.° 40/94, e do poder de apreciação.

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1 - Regulamento (CE) n.° 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11, p. 1).

2 - Regulamento (CE) nº 2868/95 da Comissão, de 13 de Dezembro de 1995, relativo à execução do Regulamento (CE) nº 40/94 do Conselho, sobre a marca comunitária (JO L 303, p. 1).