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Acórdão do Tribunal Geral de 10 de Junho de 2010 - Atlas Transport/IHMI-Hartmann (ATLAS TRANSPORT)

(Processo T-482/08)1

[Marca comunitária - Procedimento de extinção - Marca nominativa comunitária ATLAS TRANSPORT - Utilização séria da marca - Artigos 15.° e 50.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actuais artigos 15.° e 51.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 207/2009]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Atlas Transport GmbH (Düsseldorf, Alemanha) (representantes: U. Hildebrandt, K. Schmidt-Hern e B. Weichhaus, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (representantes: G. Schneider e S. Schäffner, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Alfred Hartmann (Leer, Alemanha) (representante: C. Drews, advogado)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 9 de Setembro de 2008 (processo R 1858/2007-4), relativa a um procedimento de extinção entre Alfred Hartmann e Atlas Transport GmbH.

Dispositivo

É anulada a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 9 de Setembro de 2008 (processo R 1858/2007-4).

O IHMI é condenado a suportar as suas próprias despesas e as efectuadas pela Atlas Transport GmbH.

Alfred Hartmann suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 32, de 7.2.2009.