Acórdão do Tribunal Geral de 10 de Junho de 2010 - Atlas Transport/IHMI-Hartmann (ATLAS TRANSPORT)
[Marca comunitária - Procedimento de extinção - Marca nominativa comunitária ATLAS TRANSPORT - Utilização séria da marca - Artigos 15.° e 50.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actuais artigos 15.° e 51.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 207/2009]
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Atlas Transport GmbH (Düsseldorf, Alemanha) (representantes: U. Hildebrandt, K. Schmidt-Hern e B. Weichhaus, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (representantes: G. Schneider e S. Schäffner, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Alfred Hartmann (Leer, Alemanha) (representante: C. Drews, advogado)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 9 de Setembro de 2008 (processo R 1858/2007-4), relativa a um procedimento de extinção entre Alfred Hartmann e Atlas Transport GmbH.
Dispositivo
É anulada a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 9 de Setembro de 2008 (processo R 1858/2007-4).
O IHMI é condenado a suportar as suas próprias despesas e as efectuadas pela Atlas Transport GmbH.
Alfred Hartmann suportará as suas próprias despesas.
____________1 - JO C 32, de 7.2.2009.