Language of document : ECLI:EU:T:2009:515





Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 16 de Dezembro de 2009 – Giordano Enterprises/IHMI – Dias Magalhães & Filhos (GIORDANO)

(Processo T‑483/08)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária GIORDANO – Marca nominativa nacional anterior GIORDANO – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Recusa parcial de registo – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 19 e 33)

Objecto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 28 de Julho de 2008 (processo R 1864/2007-2) relativa a um processo de oposição entre José Dias Magalhães & Filhos Lda. e Giordano Enterprises Ltd

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Giordano Enterprises Ltd

Marca comunitária em causa:

Marca nominativa GIORDANO para produtos das classes 18 e 25

Titular da marca ou sinal invocado em apoio da oposição:

José Dias Magalhães & Filhos Lda.

Marca ou sinal invocado em apoio da oposição:

Marca nominativa portuguesa GIORDANO para produtos da classe 25 (n.° 22534)

Decisão da Divisão de Oposição:

Procedência parcial da oposição

Decisão da Câmara de Recurso:

Anulação da decisão da Divisão de Oposição na parte em que declarou a oposição procedente no que diz respeito a certos produtos da classe 18 e negação de provimento ao recurso quanto ao restante.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Giordano Enterprises Ltd. é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas efectuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos).