Despacho do Tribunal Geral de 4 de julho de 2013 – Just Music Fernsehbetriebs/IHMI – France Télécom (Jukebox)
(Processo T-589/10)1
(«Marca comunitária – Processo de oposição – Extinção da marca comunitária anterior – Não conhecimento do mérito»)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Just Music Fernsehbetriebs GmbH (Landshut, Alemanha) (representante: T. Kaus, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: P. Geroulakos, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: France Télécom (Paris, França) (representante: C. Bertheux Scotte, advogado)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 14 de outubro de 2010 (processo R 1408/2009-1), relativa a um processo de oposição entre a France Télécom e a Just Music Fersehbetriebs GmbH.
Dispositivo
Não há lugar ao conhecimento do mérito do presente recurso.
A Just Music Fernsehbetriebs GmbH e a France Télécom são condenadas a suportar as suas próprias despesas assim como, cada uma, metade das despesas efetuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
________________________1 JO C 72 de 5.3.2011.