Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 2 de junho de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Korkein hallinto-oikeus - Finlândia) – no processo instaurado por C
(Processo C-122/15)1
«Reenvio prejudicial – Política social – Princípios da igualdade de tratamento e da não discriminação em função da idade – Diretiva 2000/78/CE – Igualdade de tratamento em matéria de emprego e de trabalho – Artigos 2.°, 3.° e 6.° – Diferença de tratamento com base na idade – Legislação nacional que prevê, em certas hipóteses, uma tributação mais elevada para os rendimentos de pensões de reforma do que para os rendimentos de trabalho – Âmbito de aplicação da Diretiva 2000/78 – Competência da União Europeia em matéria de fiscalidade direta»
Língua do processo: finlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Korkein hallinto-oikeus
Parte no processo principal
C
Dispositivo
O artigo 3.°, n.° 1, alínea c), da Diretiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional, deve ser interpretado no sentido de que uma regulamentação nacional como a que está em causa no processo principal, relativa a um imposto adicional sobre os rendimentos de pensões de reforma, não está abrangida pelo âmbito de aplicação material desta diretiva nem, consequentemente, pelo artigo 21.°, n.° 1, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
____________1 JO C 171, de 26.5.2015.