Language of document :

Acórdão do Tribunal Geral de 30 de novembro de 2011 - SE-Blusen Stenau / IHMI - Sport Eybl & Sports Experts (SE(c) SPORTS EQUIPMENT)

(Processo T-477/10)

["Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária SE(c) SPORTS EQUIPMENT - Marca nominativa nacional anterior SE So Easy - Motivo relativo de recusa -Semelhança dos sinais - Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009"]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: SE-Blusen Stenau GmbH (Gronau, Alemanha) (representante: O. Bischof, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Pohlmann, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Sport Eybl & Sports Experts GmbH (Wels, Áustria) (representantes: M. Pachinger e S. Fürst, advogados)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 22 de julho de 2010 (processo R 1393/2009-1), relativa a um processo de oposição entre SE-Blusen Stenau GmbH e Sport Eybl & Sports Experts GmbH.

Dispositivo

É anulada a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 22 de julho de 2010 (processo R 1393/2009-1).

O IHMI suportará as suas próprias despesas bem como as efetuadas pela SE-Blusen Stenau GmbH.

A Sport Eybl & Sports Experts GmbH suportará as suas próprias despesas.

____________

1 - JO C 346 de 18.12.2010