Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 16 de Novembro de 2011 – Chabou/IHMI – Chalou (CHABOU)
(Processo T‑323/10)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária CHABOU – Marcas nacional e internacional nominativas anteriores Chalou – Recusa de registo – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e artigo 12.°, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 28 e 29, 54 a 56)
Objecto
| Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 20 de Maio de 2010 (Processo R 1165/2009‑1), relativo a um processo de oposição entre a Chalou GmbH e Chickmouza Chabou. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | Chickmouza Chabou é condenado nas despesas. |