Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 30 de setembro de 2014 — Scooters India/IHMI — Brandconcern (LAMBRETTA)
(Processo T‑132/12)
«Marca comunitária — Processo de extinção — Marca nominativa comunitária LAMBRETTA — Utilização séria da marca — Artigo 51.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
1. Marca comunitária — Observações dos terceiros e oposição — Exame da oposição — Prova do uso da marca anterior — Utilização séria — Conceito — Critérios de apreciação (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 15.°, n.° 1) (cf. n.os 16, 25)
2. Marca comunitária — Processo de recurso — Recurso interposto de uma decisão da Divisão de Oposição do Instituto — Exame pela Câmara de recurso — Alcance (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 76.°) (cf. n.° 24)
Objeto
| Recurso de anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 12 de janeiro de 2012 (processo R 2308/2010‑1), relativa a um processo de extinção entre a Brandconcern BV e a Scooters India Ltd. |
Dispositivo
1) | | É anulada a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 12 de janeiro de 2012 (processo R 2308/2010‑1). |
2) | | O IHMI suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Scooters India Ltd, incluindo as despesas efetuadas para efeitos do processo na Câmara de Recurso. |
3) | | A Brandconcern BV suportará as suas próprias despesas. |