Language of document :

Recurso interposto em 11 de abril de 2012 - European Dynamics Luxembourg e Evropaïki Dynamiki/Comissão Europeia

(Processo T-165/12)

Língua do processo: grego

Partes

Recorrente: European Dynamics Luxembourg SA (Ettelbrück, Luxemburgo) e Εvropaïki Dynamiki - Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE (Atenas, Grécia) (representante: Β. Christianos, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a Decisão n.° CMS/cms D (2012)/00008 da Comissão Europeia, de 8 de fevereiro de 2012, notificada às recorrentes em 9 de fevereiro de 2012, pela qual a Comissão Europeia recusou as propostas por estas apresentadas no concurso público limitado n.° EuropeAid/131431/C/SER/AL

Condenar a Comissão na totalidade das despesas processuais das recorrentes.

Fundamentos e principais argumentos

No presente recurso, as recorrentes pedem a anulação da Decisão n.° CMS/cms D(2012)/00008 da Comissão Europeia, de 8 de fevereiro de 2012, notificada às recorrentes em 9 de fevereiro de 2012, pela qual a Comissão Europeia recusou as propostas por estas apresentadas no concurso público limitado n.° EuropeAid/131431/C/SER/AL

As recorrentes afirmam que a decisão impugnada deve ser anulada, nos termos do artigo 263.° TFUE, em razão da violação das disposições do direito da União e, mais especificamente, pelos três fundamentos seguintes:

Em primeiro lugar, em razão da violação, por parte da Comissão, do princípio da transparência, porquanto a decisão impugnada, mesmo após a carta da Comissão de 21 de fevereiro de 2012, não permitiu que as proponentes tivessem acesso às atas do comité de avaliação;

Em segundo lugar, em razão da violação, por parte da Comissão, do dever de fundamentação:

porquanto, no tocante às características e às vantagens da proposta técnica do concorrente escolhido, não havia qualquer menção na decisão impugnada, mesmo após a carta da Comissão de 21 de fevereiro de 2012, tanto da pontuação analítica atribuída à proposta técnica do concorrente escolhido, como da justificação da própria pontuação;

porquanto, no referente à proposta técnica das próprias recorrentes, a decisão impugnada, mesmo após a carta da Comissão de 21 de fevereiro de 2012, continha uma fundamentação insuficiente no referente à classificação atribuída.

____________