Language of document : ECLI:EU:T:2015:25





Despacho do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 14 de janeiro de 2015 ― Bolívar Cerezo/IHMI ― Renovalia Energy (RENOVALIA)

(Processo T‑166/12)

«Marca comunitária ― Processo de oposição ― Pedido de marca nominativa comunitária RENOVALIA ― Marcas nominativas nacionais anteriores RENOVA ENERGY e RENOVAENERGY ― Recusa parcial de registo ― Motivo relativo de recusa ― Risco de confusão ― Semelhança dos sinais ― Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 ― Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico»

1.                     Marca comunitária ― Processo de recurso ― Recurso para o juiz da União ― Competência do Tribunal de Primeira Instância ― Injunção dirigida ao Instituto ― Exclusão (Regulamento n.° 207/2009, artigo 65.°, n.° 6) (cf. n.° 16)

2.                     Recurso de anulação ― Ato impugnado ― Apreciação da legalidade em função das informações disponíveis no momento da adoção do ato (Artigo 263.° TFUE) (cf. n.os 21, 22, 24, 25)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 26 de janeiro de 2012 (processo R 663/2011‑1), relativa a um processo de oposição entre a Renovalia Energy, SA e Juan Bolívar Cerezo.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

J. Bolívar Cerezo é condenado nas despesas.