Recurso interposto em 24 de Março de 2009 - Viasat Broadcasting UK / Comissão
(Processo T-114/09)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Viasat Broadcasting UK Ltd (Londres, Reino Unido) (Representantes: S. Kalsmose-Hselmborg)
Recorrido: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos da recorrente
Anulação da decisão da Comissão de 4 de Agosto de 2008 no processo N 287/2008, e
Condenação da Comissão nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Com o presente recurso, a recorrente pretende a anulação da decisão da Comissão de 4 de Agosto de 2008 no processo N 287/2008
1, em que a Comissão aprovou, com fundamento no artigo 87.º, n.º 3, alínea c), CE, o auxílio de emergência concedido pelo Estado Dinamarquês à TV2 Danmark A/S ("TV2").
A recorrente alega que o auxílio não cumpre o artigo 87.º, n.º 3, alínea c), uma vez que infringe o princípio da proporcionalidade consagrado nessa disposição, segundo o qual esse auxílio não pode "alter[ar] as condições das trocas comerciais de maneira que contrariem o interesse comum". Em especial, a recorrente alega, em primeiro lugar, que a Comissão cometeu um erro de direito quando considerou que a TV2 era uma "empresa em dificuldade" na acepção das orientações comunitárias relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação a empresas em dificuldade
2. Em segundo lugar, a recorrente alega que a Comissão cometeu um erro de direito quando considerou que o auxílio de emergência se limitava ao necessário para que a TV2 permanecesse em actividade e que o auxílio era mantido a um nível que não permitia à TV2 investir em novas actividades ou comportar-se agressivamente nos mercados comerciais. Em terceiro lugar, a recorrente alega que a Comissão cometeu um erro de direito quando não levou em conta o auxílio de Estado recebido pela TV2 no passado.
____________1 - Foi publicado um resumo da decisão impugnada no Jornal Oficial da União Europeia (JO 2009, C 9, p. 2) e disponibilizada uma versão não confidencial da decisão em http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/.2 - Orientações comunitárias relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação a empresas em dificuldade (JO C 244, p. 2).