Recurso interposto em 31 de maio de 2023 – Coinbase/EUIPO (C)
(Processo T-304/23)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Coinbase, Inc. (Oakland, Califórnia, Estados Unidos) (representantes: M. Zintler, N. Schmidt-Hamkens e F. Stoll, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Registo internacional que designa a União Europeia da marca figurativa C – Pedido de registo n.° 1 629 156
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 30 de março de 2023 no processo R 2001/2022-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão impugnada;
declarar que o artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho não exclui o registo da marca controvertida relativamente aos produtos e serviços reivindicados;
condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamentos invocados
Violação do artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;
Violação dos princípios da igualdade de tratamento e da boa administração.
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