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Recurso interposto em 9 de fevereiro de 2012 - ClientEarth/Conselho

(Processo T-62/12)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: ClientEarth (Londres, Reino Unido) (representantes: O. Brouwer e P. van den Berg, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão do recorrido que negou o acesso (integral) ao documento 6865/09, que contém um parecer do Serviço Jurídico do recorrido relativo à legalidade de um projeto de modificações à proposta da Comissão Europeia de alteração do Regulamento (CE) n.º 1049/2001, em conformidade com o referido regulamento.

Condenar o recorrido nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.

Primeiro fundamento, relativo à violação do artigo 4.º, n.º 2, segundo travessão, do Regulamento (CE) n.º 1049/2001, uma vez que o recorrido não demonstrou como a divulgação do documento em causa prejudicaria a proteção dos pareceres jurídicos.

Segundo fundamento, relativo à violação do artigo 4.º, n.º 3, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.º 1049/2001, dado que o recorrido não demonstrou como a divulgação do documento em causa prejudicaria gravemente o processo decisório do Conselho.

Terceiro fundamento, relativo à violação dos artigos 4.º, n.º 2, segundo travessão e 4.º, n.º 3, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.º 1049/2001, dado que o recorrido não teve em conta o interesse público superior na divulgação do documento em causa.

Quarto fundamento, relativo à violação do artigo 4.º, n.º 6, do Regulamento (CE) n.º 1049/2001 e do princípio da proporcionalidade, dado que o Conselho não examinou adequadamente a possibilidade de conceder um acesso mais amplo ao documento em causa.

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1 - Regulamento (CE) n.º 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO 2001 L 145, p. 43)