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Despacho do Tribunal Geral de 12 de junho de 2012 - Strack / Comissão

(Processo T-65/12 P)

("Recurso - Função pública - Funcionários - Despacho de reenvio - Decisão insuscetível de ser objeto de recurso - Recurso manifestamente inadmissível"

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Guido Strack (Colónia, Alemanha) (representante: H. Tettenborn, advogado)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: H. Krämer e B. Eggers, agentes)

Objeto

Recurso do despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção), de 7 de dezembro de 2011, Strack/Comissão (F-44/05 RENV, não publicado na Coletânea), com vista à anulação deste despacho.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

G. Strack suporta as suas despesas, bem como as efetuadas pela Comissão Europeia na presente instância.

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1 - JO C 118, de 21.04.2012.