Despacho do Tribunal Geral de 12 de junho de 2012 - Strack / Comissão
(Processo T-65/12 P)
("Recurso - Função pública - Funcionários - Despacho de reenvio - Decisão insuscetível de ser objeto de recurso - Recurso manifestamente inadmissível"
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Guido Strack (Colónia, Alemanha) (representante: H. Tettenborn, advogado)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: H. Krämer e B. Eggers, agentes)
Objeto
Recurso do despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção), de 7 de dezembro de 2011, Strack/Comissão (F-44/05 RENV, não publicado na Coletânea), com vista à anulação deste despacho.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
G. Strack suporta as suas despesas, bem como as efetuadas pela Comissão Europeia na presente instância.
____________1 - JO C 118, de 21.04.2012.