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Despacho do Tribunal Geral de 7 de março de 2013 - Henkel e Henkel France/Comissão

(Processo T-64/12)

("Recurso de anulação - Pedido tendente à transmissão à Autoridade da Concorrência francesa de determinados documentos que fazem parte do dossier da Comissão relativo a um procedimento em matéria de concorrência respeitante ao mercado europeu dos produtores de detergentes domésticos - Utilização num processo nacional relativo ao setor dos detergentes em França - Inexistência de interesse em agir - Inadmissibilidade")

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Henkel AG & Co. KGaA (Düsseldorf, Alemanha) e Henkel France (Boulogne-Billancourt, França) (representantes: R. Polley, T. Kuhn, F. Brunet e É. Paroche, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: N. Khan e P. Van Nuffel, agentes)

Objeto

Por um lado, um pedido de anulação da decisão alegadamente contida numa carta da Comissão de 7 de dezembro de 2011 (processo COMP/39.579 - Detergentes para uso doméstico - e processo 09/0007 F), pela qual esta recusou dar seguimento a um pedido das recorrentes tendente à transmissão à Autoridade da Concorrência (França), no âmbito do processo 09/0007 F relativo ao setor francês dos detergentes, de vários documentos apresentados no processo COMP/39.579 e, por outro, um pedido tendente a que o Tribunal Geral ordene à Comissão que autorize as recorrentes a invocar os documentos em questão no processo perante a Autoridade da Concorrência ou perante os órgãos jurisdicionais franceses competentes no quadro de um recurso da decisão desta e tome qualquer outra medida adequada.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Não há que conhecer do pedido de intervenção da Unilever PLC e da Unilever NV.

A Henkel AG & Co. KGaA e a Henkel France suportarão as suas próprias despesas bem como as efetuadas pela Comissão.

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1 - JO C 98 de 31.3.2012.