Despacho do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 8 de outubro de 2012
― ClientEarth/Conselho
(Processo T‑62/12)
«Recurso de anulação ― Acesso aos documentos ― Regulamento (CE) n.° 1049/2001 ― Parecer do Serviço Jurídico do Conselho sobre uma proposta de regulamento do Parlamento e do Conselho, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão ― Confirmação da recusa de acesso integral ― Inadmissibilidade ― Prazo de recurso ― Conceito de ‘ato impugnável’ na aceção do artigo 263.° TFUE ― Ato confirmativo»
Recurso de anulação ― Atos suscetíveis de recurso ― Conceito ― Atos que produzem efeitos jurídicos vinculativos ― Decisão de recusa de acesso a documentos do Conselho na sequência de novo pedido ― Decisão que não identifica os elementos novos e remete para a fundamentação da primeira decisão ― Ato puramente confirmativo ― Inadmissibilidade (Artigo 263.° TFUE; Regulamento n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 4.°, n.° 7, 6.°, n.° 1, 7.° e 8.°, n.° 1) (cf. n.os 19 a 39)
Objeto
| Pedido de anulação da carta do Conselho de 1 de dezembro de 2011, com a referência 24/c/01/11, que negou à recorrente o acesso integral ao parecer do Serviço Jurídico do Conselho (documento n.° 6865/09), relativo ao projeto de alterações do Parlamento Europeu à proposta de regulamento da Comissão Europeia, que altera o Regulamento (CE) n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145, p. 43). |
Dispositivo
1) | | O recurso é julgado inadmissível |
2) | | Não há que conhecer dos pedidos de intervenção do Reino da Dinamarca, da República da Finlândia e do Reino da Suécia. |
3) | | A ClientEarth é condenada nas despesas. |