Recurso interposto em 17 de Novembro de 2009 - Storck/IHMI - RAI (Ragolizia)
(Processo T-462/09)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: August Storck KG (Berlim, Alemanha) (representantes: I. Rohr, P. Goldenbaum e T. Melchert, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Radiotelevisione italiana SpA (RAI), Roma, Itália
Pedidos do recorrente
Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno, de 8 de Setembro de 2009 (R 1779/2008-4);
Condenar o IHMI nas despesas;
No caso de a outra parte no processo na Câmara de Recurso intervir no processo, condená-la nas suas próprias despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: Marca nominativa "Ragolizia" para produtos da classe 30 (pedido de registo n.° 5 201 835)
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Radiotelevisione italiana SpA (RAI)
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa comunitária n.° 4 771 762 "FAVOLIZIA"
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição e recusa do pedido de registo
Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 87.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009
1, uma vez que não existe risco de confusão entre as marcas em litígio.
____________1 - Regulamento (CE) n.°207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).