Recurso interposto em 18 de Dezembro de 2009 - Portugal/Comissão
(Processo T-509/09)
Língua do processo: Português
Partes
Recorrente: República Portuguesa (Lisboa, Portugal) (Representantes: L. Inez Fernandes, A. Trindade Mimoso e A. Miranda Boavida, na qualidade de agentes)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos da recorrente
1. Anulação da Decisão da Comissão Europeia, de 14 de Outubro de 2009, comunicada ao Governo Português pelo ofício n.° 11656, a qual nega as autorizações de comparticipação dos montantes anteriormente concedidos para a aquisição de dois Navios-Patrulha Oceânicos (NPO) para fiscalização das pescas, na quantia de 11 025 000 EUR.
2. Ordenar à recorrida que seja proferida decisão favorável aos pedidos de reembolso apresentados pelo Governo Português no âmbito da Decisão da Comissão Europeia 2002/978/CE, de 10 de Dezembro de 2002.
3. Condenar a Comissão Europeia no pagamento das despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
a) Erro sobre os pressupostos de direito, uma vez que o Estado Português cumpriu cabalmente todas as regras atinentes à contratação Pública;
b) Erro sobre os pressupostos de facto;
c) Violação do dever de fundamentação: a decisão sob recurso não apresenta uma fundamentação, por mínima que seja, que sustente a decisão proferida. Por contender e afectar profundamente posições jurídicas devidamente consolidadas de um Estado-Membro, trazendo-lhe por isso graves prejuízos, uma tal decisão deveria, mais do que qualquer outra, apresentar uma fundamentação sólida e convincente, o que, de todo em todo, se não verifica.
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