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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 24 de novembro de 2022 – Coral Srl/Ministero dell'Economia e delle Finanze, Agenzia delle Dogane e dei Monopoli

(Processo C-730/22)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Consiglio di Stato

Partes no processo principal

Recorrente: Coral Srl

Recorridos: Ministero dell'Economia e delle Finanze, Agenzia delle Dogane e dei Monopoli

Questão prejudicial

A Diretiva 2014/23/UE 1 , caso seja considerada aplicável, e, em todo o caso, os princípios gerais decorrentes dos artigos 26.°, 49.°, 56.° e 63.° TFUE, conforme interpretados e aplicados pela jurisprudência do Tribunal de Justiça, em particular no que respeita à proibição da discriminação, ao princípio da proporcionalidade e à proteção da concorrência e da livre circulação dos serviços e dos capitais, opõem-se à aplicação de disposições de direito nacional segundo as quais o legislador nacional ou a administração pública podem, durante a denominada «prorrogação técnica» diversas vezes renovada na última década no setor das concessões de jogo, alterar unilateralmente as relações contratuais em vigor, introduzindo a obrigação de pagamento de taxas de concessão que originariamente não eram devidas e aumentando posteriormente em várias ocasiões essas taxas, que são sempre estabelecidas num montante fixo para todos os concessionários independentemente da sua faturação, bem como impondo restrições adicionais à atividade dos concessionários, como a proibição de transferência das instalações, e subordinando a participação no futuro procedimento de adjudicação das concessões à adesão dos operadores a essa prorrogação?

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1     Diretiva 2014/23/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à adjudicação de contratos de concessão (JO 2014, L 94, p. 1).