Recurso interposto em 12 de abril de 2024 – eBilet Polska/EUIPO (eBilet)
(Processo T-197/24)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: eBilet Polska sp. z o.o. (Varsóvia, Polónia) (representante: P. Kurcman, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Pedido de marca figurativa da União Europeia eBilet – Pedido de registo n.° 18678031
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 14 de fevereiro de 2024 no processo R 695/2023-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão impugnada no que respeita aos serviços cujo registo foi indeferido;
anular a Decisão da Divisão de Operações de 03/02/2023 no processo de registo n.° 18678031 no que respeita aos serviços cujo registo foi indeferido;
remeter o processo ao EUIPO para que possa alterar a decisão quanto ao mérito do processo e registar a marca controvertida para todos os serviços abrangidos;
condenar o EUIPO nas despesas dos processos na Divisão de Operações, na Câmara de Recurso e no Tribunal Geral.
Fundamentos invocados
Violação dos artigos 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), e 7.°, n.° 2, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;
Violação dos princípios da segurança jurídica, da boa administração, da não discriminação e da igualdade de tratamento.
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