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Recurso interposto em 16 de abril de 2024 – Skechers USA/EUIPO (HOODLESS HOODIES)

(Processo T-206/24)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Skechers USA, Inc. II (Manhattan Beach, Califórnia, Estados Unidos) (representantes: J. Bogatz, Y. Stone e J. Feigl, lawyers)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Marca controvertida: Registo internacional que designa a União Europeia relativo à marca nominativa «HOODLESS HOODIES» – Pedido de registo n.° 1 625 098

Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 26 de fevereiro de 2024 no processo R 1799/2023-2

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada que confirma a recusa de proteção parcial;

condenar o EUIPO nas despesas incorridas pela recorrente.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;

Violação do princípio da igualdade conforme previsto no artigo 20.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (a seguir «Carta»), conjugado com o artigo 41.° da mesma;

Violação do direito a uma boa administração conforme previsto no artigo 41.°, n.° 1, da Carta.

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