Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 10 de dezembro de 2015 – El Corte Inglés, SA / Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo C-603/14 P)1
«Recurso de decisão do Tribunal Geral – Marca comunitária – Pedido de marca nominativa The English Cut – Oposição do titular das marcas nominativas e figurativas nacionais e comunitárias contendo os elementos nominativos ‘El Corte Inglés’ – Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b) – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 5 – Risco de que o público relevante faça uma associação com uma marca de prestígio – Grau de semelhança exigido»
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: El Corte Inglés, SA (representante: J. Rivas Zurdo, abogado)
Outra parte no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Crespo Carrillo, agente)
Dispositivo
O acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 15 de outubro de 2014, El Corte Inglés/IHMI – English Cut (The English Cut) (T-515/12, EU:T:2014:882), é anulado na medida em que declara que resulta do facto de os sinais em conflito não apresentarem um grau de semelhança suficiente para conduzir à aplicação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária, que as condições de aplicação do n.° 5 deste mesmo artigo também não estavam, portanto, reunidas no caso vertente.
É negado provimento ao presente recurso quanto ao restante.
O processo é remetido ao Tribunal Geral da União Europeia.
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
____________1 JO C 107, de 30.3.2015.