Acórdão do Tribunal Geral de 5 de fevereiro de 2018 – MSD Animal Health Innovation e Intervet international/EMA
(Processo T-729/15) 1
«Acesso aos documentos – Regulamento (CE) n.o 1049/2001 – Documentos na posse da EMA e apresentados no âmbito do pedido de autorização de introdução no mercado do medicamento veterinário Bravecto – Decisão de conceder a um terceiro o acesso aos documentos – Exceção relativa à proteção dos interesses comerciais – Inexistência de presunção geral de confidencialidade»
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: MSD Animal Health Innovation (Schwabenheim, Alemanha) e Intervet international (Boxmeer, Países Baixos) (representantes: inicialmente P. Bogaert, advogado, B. Kelly e H. Billson, solicitors, J. Stratford, QC, e C. Thomas, barrister, e em seguida por P. Bogaert, B. Kelly, J. Stratford e C. Thomas)
Recorrida: Agência Europeia de Medicamentos (EMA) (representantes: T. Jabłoński, A. Spina, S. Marino, A. Rusanov e N. Rampal Olmedo, agentes)
Objeto
Pedido, com base no artigo 263.o TFUE, de anulação da Decisão EMA/785809/2015 da EMA, 25 de novembro de 2015, que concede a um terceiro, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO 2001, L 145, p. 43), o acesso a documentos que contêm informações apresentadas no âmbito de um pedido de autorização de introdução no mercado do medicamento veterinário Bravecto.
Dispositivo
Nega-se provimento ao recurso.
A MSD Animal Health Innovation GmbH e a Intervet international BV suportarão, para além das respetivas despesas, as da Agência Europeia de Medicamentos (EMA), incluindo as do processo de medidas provisórias.
____________
1 JO C 59, de 15.2.2016.