Acórdão do Tribunal Geral de 1 de março de 2018 – Shoe Branding Europe/EUIPO – adidas (Posição de duas tiras paralelas num sapato)
(Processo T-629/16) 1
[«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa da União Europeia composta por duas faixas paralelas sobre um sapato – Marca figurativa anterior da União Europeia que representa três faixas paralelas sobre um sapato – Motivo relativo e recusa – Violação do renome – Artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2017/1001]»]
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Shoe Branding Europe BVBA (Oudenaarde, Bélgica) (representante: J. Løje, avocat)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) (representantes: A. Lukošiūtė e A. Söder, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: adidas AG (Herzogenaurach, Alemanha) (representantes: I. Fowler e I. Junkar, solicitors)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 8 de junho de 2016 (processo R 597/2016-2), relativa a um processo de oposição entre adidas e Shoe Branding Europe.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Shoe Branding Europe BVBA é condenada nas despesas.
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1 JO C 402, de 31.10.2016.