Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 12 de dezembro de 2019 – Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia/Wajos GmbH
(Processo C-783/18 P) 1
«Recurso de decisão do Tribunal Geral – Marca da União Europeia – Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b – Motivo absoluto de recusa – Marcas desprovidas de caráter distintivo – Marcas tridimensionais constituídas pela forma do produto – Critérios de apreciação do caráter distintivo – Dever de fundamentação – Forma de um recipiente – Ânfora»
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Hanf, agente)
Outra parte no processo: Wajos GmbH (representantes: J. Schneiders, R. Krillke e B. Schneiders, Rechtsanwälte)
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) é condenado a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Wajos GmbH.
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1 JO C 112, de 25.3.2019.