Acórdão do Tribunal Geral (juiz singular) de 30 de junho de 2021 — Wolf Oil/EUIPO — Rolf Lubricants (ROLF)
(Processo T‑531/20)
«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Registo internacional que designa a União Europeia — Marca figurativa ROLF — Marca internacional anterior Wolf — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Dever de fundamentação — Direito de ser ouvido»
1. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]
(cf. n.os 30, 31, 69)
2. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Apreciação do risco de confusão — Determinação do público pertinente — Nível de atenção do público
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]
(cf. n.° 32)
3. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]
(cf. n.os 40, 41, 48, 50, 63)
4. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Semelhança visual entre uma marca figurativa e uma marca nominativa
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]
(cf. n.° 46)
5. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marca figurativa ROLF e marca nominativa Wolf
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]
(cf. n.os 47, 49, 54, 58‑60, 64‑68, 75)
6. Marca da União Europeia — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Decisão de uma unidade do Instituto que faz parte do contexto da decisão da Câmara de Recurso
(cf. n.° 79)
7. Marca da União Europeia — Disposições processuais — Fundamentação das decisões — Artigo 94.°, n.° 1, primeiro período, do Regulamento 2017/1001 — Alcance idêntico ao do artigo 296.° TFUE
(Artigo 296.° TFUE; Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 94.°, n.° 1, primeiro período)
(cf. n.° 82)
8. Marca da União Europeia — Disposições processuais — Decisões do Instituto — Respeito pelos direitos de defesa — Alcance do princípio
(Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 95.°, n.° 1)
(cf. n.° 90)
Objeto
| Recurso da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 4 de junho de 2020 (processo R 1958/2019‑5), relativa a um processo de oposição entre a Wolf Oil Corporation e a Rolf Lubricants. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Wolf Oil Corporation NV é condenada nas despesas. |