Language of document : ECLI:EU:T:2022:191


 


 



Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 30 de março de 2022 — Kalita e Haas/EUIPO — Kitzbühel Tourismus (Representação de dois animais)

(Processo T206/21) (1)

«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia que representa dois animais — Marca figurativa da União Europeia anterior que representa um animal — Motivo relativo de recusa — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»

1.      Marca da União Europeia — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Faculdade de o Tribunal Geral de modificar a decisão impugnada — Limites

(Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 72.°, n.° 3)

(cf. n.° 16)

2.      Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação

[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]

(cf. n.os 2023, 25, 89, 90)

3.      Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação — Marca complexa

[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]

(cf. n.os 27, 28)

4.      Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marca figurativa que representa dois animais e marca figurativa que representa um animal

[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]

(cf. n.os 43, 54, 71, 86, 88, 102)

5.      Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Coexistência de marcas anteriores — Reconhecimento de um certo grau de caráter distintivo de uma marca da União Europeia

[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]

(cf. n.° 59)

6.      Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Caráter distintivo elevado da marca anterior — Critérios de apreciação — Tomada em consideração dos elementos pertinentes para demonstrar o prestígio

(Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.°, n.° 5)

(cf. n.os 67, 78, 79)

Dispositivo

1)

A Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 2 de fevereiro de 2021 (processo R 863/2020‑1) é anulada.

2)

O EUIPO suportará as suas próprias despesas, bem como metade das despesas efetuadas por Oliver Kalita e Christian Haas.

3)

A Kitzbühel Tourismus, Körperschaft des öffentlichen Rechts, suportará as suas próprias despesas, bem como metade das despesas de O. Kalita e C. Haas.


1JO C 217, de 7.6.2021.