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Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 30 de junho de 2022 – Danske Slagtermestre/Comissão Europeia, Reino da Dinamarca

(Processo C-99/21 P) 1

««Recurso de decisão do Tribunal Geral — Auxílios de Estado — Artigo 107.o, n.o 1, TFUE — Regime de contribuições para a recolha de águas residuais — Denúncia — Decisão que declara a inexistência de auxílios de Estado — Recurso de anulação — Admissibilidade — Legitimidade processual ativa — Artigo 263.o, quarto parágrafo, TFUE — Ato regulamentar que não carece de medidas de execução — Afetação direta»

Língua do processo: dinamarquês

Partes

Recorrente: Danske Slagtermestre (representante: H. Sønderby Christensen, advokat)

Outras partes no processo: Comissão Europeia (representantes: L. Grønfeldt e P. Němečková, agentes), Reino da Dinamarca (representantes: J. Nymann-Lindegren, V. Pasternak Jørgensen, M. Søndahl Wolff e L. Teilgård, agentes)

Dispositivo

É anulado o Despacho do Tribunal Geral da União Europeia de 1 de dezembro de 2020, Danske Slagtermestre/Comissão (T-486/18, não publicado, EU:T:2020:576).

O recurso em primeira instância é admissível.

O processo é remetido ao Tribunal Geral da União Europeia para que se pronuncie sobre o mérito.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.

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1 JO C 182, de 10.5.2021.