Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 6 de julho de 2022 — Les Éditions P. Amaury/EUIPO — Golden Balls (BALLON D’OR)
(processo T‑478/21) (1)
«Marca da União Europeia — Processo de extinção — Marca nominativa da União Europeia BALLON D’OR — Utilização séria da marca — Extinção parcial — Artigo 51.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 58.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Prova da utilização séria — Apreciação das provas — Qualificação dos serviços»
1. Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de extinção — Falta de utilização séria de uma marca — Prova da utilização da marca anterior — Utilização séria — Conceito — Critérios de apreciação — Exigência de elementos de prova concretos e objetivos
[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 47.°, n.° 2; Regulamentos do Conselho n.° 40/94, artigo 76.°, n.° 1, alínea f), e n.° 207/2009, artigo 51.°, n.° 1, alínea a); Regulamento n.° 2868/95 da Comissão, artigo 1.°, regras 22 e 40, n.° 5]
(cf. n.os 21‑25, 34‑36, 41, 65)
2. Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de extinção — Falta de utilização séria de uma marca — Marca nominativa BALLON D’OR
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 51.°, n.° 1, alínea a)]
(cf. n.os 42, 43, 56‑58, 67, 68, 71, 72, 77, 78)
Dispositivo
1) | | A Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 7 de junho de 2021 (processo R 1073/2020‑4) é anulada na parte em que confirmou a decisão da Divisão de Anulação, que declarou a extinção da marca no que respeita a serviços de «divertimento», de «divertimento televisivo» e de «organização e concursos (divertimento)», compreendidos na classe 41 na aceção do Acordo de Nice relativo à Classificação Internacional de Produtos e Serviços para efeitos do Registo de Marcas, de 15 de junho de 1957, conforme revisto e alterado. |
2) | | É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
3) | | Cada parte suportará as suas próprias despesas. |