Language of document : ECLI:EU:C:2004:275

Sommaires

Processo C-371/02


Björnekulla Fruktindustrier AB
contra
Procordia Food AB



[pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Svea hovrätt (Suécia)]

«Marcas – Directiva 89/104/CEE – Artigo 12.°, n.° 2, alínea a) – Caducidade dos direitos conferidos pela marca – Marca que se transformou numa designação usual no comércio – Meios pertinentes para efeitos da apreciação»


Sumário do acórdão

Aproximação das legislações – Marcas – Directiva 89/104 – Motivos de caducidade da marca – Marca que se transformou numa designação usual no comércio – Alcance da expressão «no comércio» – Meios pertinentes

[Directiva 89/104 do Conselho, artigo 12.°, n.° 2, alínea a)]

O artigo 12.°, n.° 2, alínea a), da Primeira Directiva 89/104, sobre as marcas, que prevê que podem caducar os direitos que assistem ao titular de uma marca se esta se tiver transformado na designação usual no comércio do produto ou serviço para que foi registada, deve ser interpretado no sentido de que, quando intervêm intermediários na distribuição ao consumidor ou ao utilizador final de um produto identificado por uma marca registada, os meios interessados, cujo ponto de vista deve ser tido em conta para apreciar se a referida marca se transformou, no comércio, na designação habitual do produto em causa, são constituídos pelo conjunto dos consumidores ou dos utilizadores finais e, em função das características do mercado do produto em causa, pelo conjunto dos profissionais que intervêm na comercialização desse produto.

(cf. n.° 26, disp.)