Recurso interposto em 29 de março de 2024 – DH/Comissão
(Processo T-171/24)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: DH (representante: A. Tymen, advogada)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
declarar o presente recurso admissível e dar-lhe provimento;
anular a decisão da Comissão de 15 de fevereiro de 2023, que recusou reconhecer a origem profissional da invalidez da recorrente;
anular a decisão da Comissão de 20 de dezembro de 2023, que indeferiu a reclamação da recorrente, de 15 de maio de 2023, comunicada por email de 20 de dezembro de 2023;
condenar a recorrida na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca dois fundamentos de recurso.
Primeiro fundamento, relativo à violação do dever de fundamentação.
Segundo fundamento, relativo à existência de um parecer irregular da comissão de invalidez e de um erro manifesto de apreciação.
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