Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 4 de maio de 2016 – Comissão Europeia/República da Áustria
(Processo C-346/14) 1
[Incumprimento de Estado – Artigo 4.°, n.° 3, TUE – Artigo 288.° TFUE – Diretiva 2000/60/CE – Política da União no domínio da água – Artigo 4.°, n.° 1 – Prevenção da deterioração do estado das massas de água de superfície – Artigo 4.°, n.° 7 – Derrogação à proibição de deterioração – Superior interesse público – Autorização de construção de uma central hidroelétrica no rio Schwarze Sulm (Áustria) – Deterioração do estado das águas]
Língua do processo: alemão
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: E. Manhaeve, C. Hermes e G. Wilms, agentes)
Demandada: República da Áustria (representante: C. Pesendorfer, agente)
Interveniente em apoio da demandada: República Checa (representantes: M. Smolek, Z. Petzl e J. Vláčil, agentes)
Dispositivo
A ação é julgada improcedente.
A Comissão Europeia é condenada nas despesas.
____________1 JO C 361, de 13.10.2014.