Acórdão do Tribunal Geral de 24 de setembro de 2019 – Roménia/Comissão

(Processo T-391/17) 1

«Direito institucional – Iniciativa de cidadania europeia – Proteção das minorias nacionais e linguísticas – Reforço da diversidade cultural e linguística — Registo parcial – Princípio da atribuição – Inexistência de manifesta falta de competências legislativas da Comissão – Dever de fundamentação – Artigo 5.°, n.° 2, TUE – Artigo 4.°, n.° 2, alínea b), do Regulamento (UE) n.° 211/2011 – Artigo 296.° TFUE»

Língua do processo: romeno

Partes

Recorrente: Roménia (representantes: inicialmente R. Radu, C.-M. Florescu, E. Gane e L. Liţu, a seguir C.-M. Florescu, E. Gane, L. Liţu e C.-R. Canţăr, agentes)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: H. Krämer, L. Radu Bouyon e H. Stancu, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida: Hungria (representantes: M. Fehér, G. Koós e G. Tornyai, agentes)

Objeto

Pedido assente no artigo 263.° TFUE, de anulação da Decisão (UE) 2017/652 da Comissão, de 29 de março de 2017, sobre a proposta de iniciativa de cidadania europeia intitulada «Minority SafePack – one million signatures for diversity in Europe» (JO 2017, L 92, p. 100).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Roménia suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela Comissão Europeia, incluindo as despesas relativas ao processo de medidas provisórias.

A Hungria suportará as suas próprias despesas.

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1 JO C 269, de 14.8.2017.