DESPACHO DO PRESIDENTE DA SEGUNDA SECÇÃO DO TRIBUNAL DA FUNÇÃO PÚBLICA DA UNIÃO EUROPEIA

15 de setembro de 2015

Processo F‑46/15

John Clausen

contra

Comissão Europeia

«Resolução amigável do litígio — Artigo 91.°, n.° 1, do Regulamento de Processo — Acordo das partes por iniciativa do Tribunal — Cancelamento»

Objeto:      Recurso interposto nos termos do artigo 270.° TFUE, aplicável ao Tratado CEEA por força do seu artigo 106.°‑A, em que J. Clausen pediu, em substância, a anulação da decisão de 27 de maio de 2014 através da qual o serviço de liquidação de Bruxelas (Bélgica) do regime de seguro de doença comum às instituições da União Europeia indeferiu o seu pedido de assunção a 100% das despesas médicas ligadas à operação da catarata de que padece nos dois olhos devido à inexistência de nexo direto entre essa intervenção cirúrgica e a doença grave do recorrente.

Decisão:      O processo F‑46/15 é cancelado no registo no seguimento do acordo alcançado entre J. Clausen e a Comissão Europeia. J. Clausen e a Comissão Europeia suportam as despesas segundo os termos do respetivo acordo.

Sumário

Recurso de funcionários — Resolução amigável do litígio no Tribunal da Função Pública — Cancelamento no registo

(Regulamento de Processo do Tribunal da Função Pública, artigos 90.°, n.° 1, e 91.°, n.° 1)

(cf. n.os 2 a 4)