Recurso interposto em 9 de dezembro de 2013 – Enercon / IHMI (Tonalidades de verde)
(Processo T-655/13)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Enercon GmbH (Aurich, Alemanha) (representante: Rechtsanwalt R. Böhm)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 11 de setembro de 2013 no processo R 0247/2013-1;
Condenar o recorrido nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária pedida: marca figurativa que consiste em tonalidades de verde, para produtos das classes 7, 16 e 28 – Pedido de marca comunitária n.º 11 055 811
Decisão do examinador: indeferiu o pedido
Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009.