Recurso interposto em 13 de setembro de 2018 pela thyssenkrupp Electrical Steel GmbH e pela thyssenkrupp Electrical Steel Ugo do despacho proferido pelo Tribunal Geral (Sexta Secção) em 2 de julho de 2018 no processo T-577/17: thyssenkrupp Electrical Steel GmbH e thyssenkrupp Electrical Steel Ugo/Comissão Europeia
(Processo C-572/18 P)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: thyssenkrupp Electrical Steel GmbH e thyssenkrupp Electrical Steel Ugo (representantes: M. Günes, L. C. Heinisch, Rechtsanwälte)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos das recorrentes
As recorrentes requerem que o Tribunal de Justiça se digne:
anular o Despacho do Tribunal Geral de 2 de julho de 2018 no processo T-577/17 - thyssenkrupp Electrical Steel GmbH e thyssenkrupp Electrical Steel Ugo/Comissão Europeia;
declarar admissível o recurso de anulação;
remeter o processo ao Tribunal Geral para a ulterior tramitação com vista ao conhecimento do mérito;
condenar a Comissão a suportar as despesas do presente recurso.
Fundamentos e principais argumentos
As recorrentes alegam que o despacho recorrido padece de erros de direito significativos. As recorrentes invocam cinco fundamentos relativos a erros de direito.
Em primeiro lugar, o Tribunal Geral cometeu um erro ao considerar que o CAU 1 e os regulamentos delegado e de execução que lhe são relativos não conferem à Comissão o poder para adotar decisões vinculativas para as autoridades aduaneiras nacionais na análise das condições económicas.
Em segundo lugar, o Tribunal Geral cometeu um erro ao considerar que o papel da Comissão na análise das condições económicas tem natureza puramente processual.
Em terceiro lugar, o Tribunal Geral cometeu um erro ao conceder o valor de precedente legal ao Acórdão de 11 de maio de 2006, Friesland Coberco Dairy Foods (C-11/05, EU:C:2006:312) no que respeita à interpretação do artigo 259.°, n.° 5, do Regulamento de Execução do CAU 2 .
Em quarto lugar, o Tribunal Geral cometeu um erro ao não ter considerado o Acordo Administrativo de setembro de 2016 sobre a aplicação do artigo 211.°, n.° 6, do CAU e do artigo 259.° do Regulamento de Execução do CAU como prova da natureza vinculativa das conclusões da Comissão sobre as condições económicas.
Em quinto lugar, o Tribunal Geral cometeu um erro ao não ter considerado que a conclusão da Comissão sobre as condições económicas dizia direta e individualmente respeito às recorrentes.
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1 Regulamento (UE) n.° ° 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de outubro de 2013, que estabelece o Código Aduaneiro da União (CAU) (JO 2013, L 269, p. 1).
2 Regulamento de Execução (UE) 2015/2447 da Comissão de 24 de novembro de 2015 que estabelece as regras de execução de determinadas disposições do Regulamento (UE) n.° 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Aduaneiro da União (CAU) (JO 2015, L 343, p. 558).