Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 13 de Abril de 2011 – Deichmann/IHMI (Representação de um galão bordado com pontilhados)
(Processo T‑202/09)
«Marca comunitária – Registo internacional que designa a Comunidade Europeia – Marca figurativa que representa um galão bordado com pontilhados – Motivo absoluto de recusa – Inexistência de carácter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 (actual artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009)»
1. Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo – Marca que consiste na representação de um dos elementos constitutivos do produto – Carácter distintivo – Critérios de apreciação [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 40 e 41)
2. Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 28, 34 e 35, 54)
Objecto
| Recurso interposto da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 3 de Abril de 2009 (R 224/2007‑4), relativa ao registo internacional que designa a Comunidade Europeia de uma marca figurativa que representa uma banda em ângulo com linhas pontilhadas. |
Dados relativos ao processo
Marca comunitária em causa: | Marca figurativa, que consiste numa faixa de forma angular com linhas tracejadas, para produtos das classes 10 e 25 (registo internacional, que designa a Comunidade Europeia, n.° W00881226) |
Decisão do examinador: | Recusa da protecção |
Decisão da Câmara de Recurso: | Negação de provimento ao recurso |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Deichmann SE é condenada nas despesas. |