Despacho do Presidente do Tribunal da Função Pública de 3 de Julho de 2008 - Plasa / Comissão

(Processo F-52/08 R)

(Função pública - Processo de medidas provisórias - Pedido de suspensão da execução de uma decisão de reafectação - Urgência - Inexistência)

Língua do processo: francês

Partes

Requerente: Wolfgang Plasa (Argel, Argélia) (Representante: G. Vandersanden, advogado)

Requerida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: J. Currall e B. Eggers, agentes)

Objecto do processo

Pedido de suspensão da execução da decisão de 8 de Maio de 2008 pela qual a Comissão das Comunidades Europeias reafecta o recorrente a Bruxelas (Bélgica), a partir de 1 de Agosto de 2008.

Parte decisória

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.

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