Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d’État (França) em 30 de julho de 2018 – COPEBI SCA / Établissement national des produits de l'agriculture et de la mer (FranceAgriMer)
(Processo C-505/18)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Conseil d’État
Partes no processo principal
Demandante: COPEBI SCA
Demandado: Établissement national des produits de l'agriculture et de la mer (FranceAgriMer)
Outra parte: Ministre de l’Agriculture et de l’Alimentation
Questão prejudicial
Deve a Decisão 2009/402/CE da Comissão, de 28 de janeiro de 2009, relativa aos planos de campanha no setor das frutas e produtos hortícolas executados pela França [C 29/05 (ex NN 57/05)] 1 , ser interpretada no sentido de que é aplicável aos auxílios pagos pelo office national interprofessionnel des fruits, des légumes et de l’horticulture (ONIFLHOR) ao comité économique agricole du bigarreau d’industrie (CEBI) e atribuídos aos produtores de cereja garrafal para a indústria pelos agrupamentos de produtores membros do referido comité, apesar de o CEBI não constar entre os oito comités económicos agrícolas mencionados no n.° 15 da decisão e de os auxílios em causa, contrariamente ao mecanismo de financiamento descrito nos n.os 24 a 28 da referida decisão, terem sido financiados unicamente por subvenções do ONIFLHOR e não por contribuições voluntárias, designadas como contribuições profissionais?
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1 JO L 127, p. 11.