Recurso interposto em 18 de Março de 2011 - Sport Eybl & Sports Experts / IHMI - Seven (SEVEN SUMMITS)
(Processo T-179/11)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Sport Eybl & Sports Experts GmbH (Wels, Áustria) (representante: S. Fürst, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Seven SpA (Leinì, Itália)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 17 de Janeiro de 2011, no processo R 364/2010-4;
determinar o montante total das despesas que devem ser suportadas pelo recorrido.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a recorrente
Marca comunitária em causa: marca figurativa "SEVEN SUMMITS", de cor azul e encarnada, para, entre outros, produtos da classe 18 - pedido de marca comunitária n.º 6307243
Titular da marca ou do sinal invocado/a no processo de oposição: a outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado na oposição: registo de marca comunitária com o n.º 3489234 da marca figurativa "Seven", para produtos das classes 16 e 18; registo de marca comunitária com o n.º 4783866 da marca figurativa "7Seven", para produtos das classes 16 e 18
Decisão da Divisão de Oposição: oposição julgada procedente
Decisão da Câmara de Recurso: negado provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009 do Conselho, por a Câmara de Recurso ter erradamente considerado que havia risco de confusão.
____________