Despacho do Tribunal Geral de 25 de janeiro de 2024 – Marcandita/EUIPO – Euronext (bnext)
(Processo T-439/23) 1
«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Retirada da oposição – Não conhecimento do mérito»
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Marcandita, SL (Madrid, Espanha) (representantes: J. L. Gracia Albero e E. Cebollero González, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: M. Eberl, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Euronext NV (Amesterdão, Países Baixos)
Objeto
Com o seu recurso, interposto ao abrigo do artigo 263.º TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 28 de abril de 2023 (processo R 2111/2022-4).
Dispositivo
Não há que conhecer do mérito do recurso.
Cada uma das partes suportará as próprias despesas.
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1 JO C 321, de 11.9.2023.