Acórdão do Tribunal Geral de 15 de Setembro de 2011 - Lucite International e Lucite International UK / Comissão
("Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado dos metacrilatos - Decisão que declara uma infracção ao artigo 81.º CE e ao artigo 53.º do Acordo EEE - Coimas - Gravidade da infracção - Circunstâncias atenuantes - Não aplicação efectiva dos acordos ou práticas ilícitos")
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Lucite International Ltd (Southampton, Reino Unido); e Lucite International UK Ltd (Darwen, Reino Unido) (representantes: R. Thompson, QC, S. Rose e A. Chandler, solicitors)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente V. Bottka, F. Amato e I. Chatzigiannis, posteriormente V. Bottka, I. Chatzigiannis e F. Arbault, agentes)
Objecto
Pedido de redução da coima aplicada aos recorrentes ao abrigo do artigo 2.º, alínea d), da Decisão C (2006) 2098 final da Comissão, de 31 de Maio de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.º CE e do artigo 53.º do Acordo EEE (processo COMP/F/38.645 - Metacrilatos).
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
2) É indeferido o pedido da Comissão de que seja levantada a imunidade.
3) A Lucite International Ltd e a Lucite International UK Ltd suportarão 90% das suas próprias despesas e 90% das despesas efectuadas pela Comissão.
4) A Comissão suportará 10% das suas próprias despesas e 10% das despesas efectuadas pela Lucite International e pela Lucite International UK.
____________1 - JO C 237 de 30.9.2006.