Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 11 de julho de 2013 — Think Schuhwerk/IHMI (Sapatos com atacadores de ponta vermelha)

(Processo T‑208/12)

«Marca comunitária — Pedido de marca comunitária — Sapatos com atacadores de ponta vermelha — Motivo absoluto de recusa — Falta de caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Processo à revelia»

1.                     Marca comunitária — Disposições processuais — Exame oficioso dos factos — Alcance — Obrigação de demonstrar a exatidão de factos notórios —Inexistência (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 76.°, n.° 1) (cf. n.° 24)

2.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Apreciação do caráter distintivo — Sinal que se confunde com o aspeto do produto designado [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 32 a 34, 47)

3.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Sapatos com atacadores de ponta vermelha [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 35 a 40)

4.                     Marca comunitária — Decisões do Instituto — Princípio da igualdade de tratamento — Princípio da boa administração — Prática decisória anterior do Instituto (cf. n.os 55, 56)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 23 de fevereiro de 2012 (processo R 1552/2011‑1), relativa a um pedido de registo de um sinal constituído por pontas vermelhas de atacadores de sapatos como marca comunitária.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Think Schuhwerk GmbH suportará as suas próprias despesas.